Direitos Básicos do Consumidor

Antes de comprar qualquer eletrodoméstico, vale conhecer os direitos garantidos pela Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saber o que a lei assegura ajuda você a comprar com mais segurança e a agir caso algo dê errado. Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um advogado.

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Direito de arrependimento (compras online)

Em compras feitas fora do estabelecimento físico — pela internet, telefone ou catálogo — você tem 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra sem precisar justificar o motivo (art. 49 do CDC).

Ao exercer esse direito, você tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo o frete.

Garantia legal

Independentemente da garantia oferecida pelo fabricante, todo produto tem a garantia legal: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos), conforme o art. 26 do CDC.

Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto.

Garantia contratual (do fabricante)

É a garantia adicional oferecida voluntariamente pelo fabricante (por exemplo, 12 meses). Ela soma-se à garantia legal e deve constar em termo escrito.

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Produto com defeito (vício do produto)

Se o produto apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, você pode escolher entre: a substituição por outro produto, a devolução do valor pago corrigido, ou o abatimento proporcional do preço (art. 18 do CDC).

Propaganda enganosa e informação clara

A oferta vincula o fornecedor: o que foi anunciado deve ser cumprido (art. 30). É proibida publicidade enganosa ou abusiva (art. 37), e você tem direito a informações claras sobre preço, características, riscos e garantia.

Onde buscar ajuda

Você pode registrar reclamações no Procon do seu estado, na plataforma oficial consumidor.gov.br ou recorrer ao Juizado Especial Cível para causas de menor valor.

Aviso: Este texto tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Para casos concretos, consulte um advogado ou o Procon da sua região.